Close Menu

Busque por Palavra Chave

Direito em Foco | Indignações e a falta de consciência no trânsito

Por: Gustavo de Miranda
26/09/2018 10:24 - Atualizado em 26/09/2018 17:47

Nesse último domingo, mais um jovem perdeu a vida em acidente de trânsito causado por motorista bêbado. Não só bêbado, o sujeito estava fugindo da polícia por não ter obedecido ordem de parada e furado o bloqueio policial.

Vai preso, é claro, depois que sair do hospital, pois se feriu no acidente, e por força da Lei 13.546, de 19 de dezembro, que prevê que os motoristas "sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" sejam enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo, mas pode ser considerado o dolo eventual para os casos mais severos. A pena subiu para 5 a 8 anos de prisão em abril desse ano, não há fiança e apenas o juiz poderá decidir pela liberdade ou não, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.

Além disso, o homicídio cometido no trânsito nessas condições tem sido considerado delito de competência do tribunal do júri com base no dolo eventual, que é quando o agente realiza um ato sabendo que se o fizer, pode haver um segundo resultado indesejado, mas o admite mesmo assim.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou no informativo 623, o entendimento de que para se configurar dolo nos casos de homicídios no trânsito, cometidos por condutores com a capacidade psicomotora alterada, não basta apenas a embriaguez do condutor, é necessário que hajam outras circunstâncias que demonstrem o dolo eventual, como estar em fuga da polícia, nesse caso, que se enquadraria como conduta perigosa, além de ser crime.

A grande preocupação agora é a resposta da lei, e é nesse ponto que se compreende porquê se endureceu tanto o trato: não pode e não vai passar barato esse tipo de animalismo. Foi-se o tempo que valentia e galhardia se avaliava com esse tipo de imbecilidade, mas ainda hão toscos suficientes para manter as raízes.

Pode parecer exagero a tolerância (quase) zero adotada pela lei para lidar com a direção e o álcool, mas há uma diferença muito grande entre o senhor com sua família que vai almoçar fora no domingo e toma uma taça de vinho e o sujeito ali, que tinha 1,74mg/L de álcool no corpo e dirigia em fuga com mais três inúteis no carro, é quem age com dolo eventual e o risco que cada um potencialmente oferece.

Esses animais que causaram esse acidente são o tipo de pessoa que a sociedade não vê, vivem num contexto quase alheio à informação, onde dar “pinote” na polícia é parâmetro, são uma gente que, pela burrice endêmica do seu meio, acha que ser temerário faz parte da sua hombridade, entretanto, vai pagar o resto da vida por ter matado um jovem, uma pessoa que construía um futuro, uma família, uma carreira, que era pesadamente mais útil pra sociedade do que ele, um pária que o que fez de mais notório na vida foi tirar a vida de alguém.


Semasa Itajaí
Alesc - Novembro
Unochapecó
Rech Mobile
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro